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03.09.2026

Herança pode ser dividida de forma desigual entre os herdeiros, decide o STJ

Quando alguém falece e deixa bens, a regra é simples: cada herdeiro tem direito a uma parte de igual valor, seja em dinheiro, seja em bens. A ideia é que ninguém saia em vantagem sobre os outros.

Na prática, porém, nem sempre é fácil fazer essa conta fechar. Muitas vezes os bens não podem ser repartidos em pedaços iguais, como acontece com uma casa, um carro ou uma empresa. Isso costuma gerar impasses e até brigas dentro da família.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a herança pode, sim, ser dividida de forma desigual, desde que todos os herdeiros concordem. Para isso, é preciso que sejam maiores de idade e capazes, estejam de pleno acordo e formalizem esse combinado antes da partilha (a divisão oficial dos bens).

O tribunal também deixou claro que a cobrança de impostos não pode servir de obstáculo ao acordo. Ou seja, se a família decidiu dividir de um jeito diferente, o fisco precisa respeitar essa escolha.

A lei orienta que a divisão busque, sempre que possível, a maior igualdade entre os herdeiros, considerando o valor, a natureza e a qualidade dos bens. Isso, no entanto, não significa que a igualdade tenha que ser absoluta: cada herança tem suas particularidades e pode ser tratada conforme a realidade daquela família.

Na prática, a decisão é uma boa notícia para quem quer organizar a sucessão ainda em vida. Ela permite que um bem que não dá para partir fique inteiro com um dos herdeiros, sem que todos precisem virar donos da mesma coisa ao mesmo tempo, situação que costuma ser fonte de conflito no futuro.

Equipe Empresarial