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20.08.2026

Sua empresa pode entrar na partilha de um divórcio? A reforma do Código Civil acende um alerta para sócios e empresários.

O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil, traz mudanças relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório.

Entre elas, está a possibilidade de incluir na partilha, no regime da comunhão parcial, a valorização de quotas ou ações ocorrida durante o casamento ou união estável, mesmo quando a participação societária tenha sido adquirida anteriormente.

A proposta também alcança acréscimos decorrentes de lucros reinvestidos na sociedade.

Hoje, no regime da comunhão parcial, as quotas ou ações que já pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento, em regra, permanecem como patrimônio particular.

Por outro lado, os frutos desses bens percebidos durante o casamento, como lucros e dividendos efetivamente distribuídos, podem integrar o patrimônio comum.

É justamente nesse ponto que a proposta traz uma mudança relevante, ao permitir que o aumento do valor da participação societária ocorrido durante a relação também produza efeitos na partilha.

Na prática, a mudança pode produzir reflexos importantes para empresários e famílias empresárias, especialmente em situações nas quais a participação societária representa parcela relevante do patrimônio.

Isso porque o crescimento econômico da empresa ao longo da relação poderá passar a ter impacto direto na esfera patrimonial do casal.

A reforma também discute alterações relevantes na sucessão do cônjuge, inclusive quanto à condição de herdeiro necessário e à concorrência com descendentes sobre determinados bens.

Nesse contexto, temas como regime de bens, testamento, organização societária e sucessão empresarial tendem a ganhar ainda mais importância.

Embora o texto ainda esteja em discussão legislativa, a proposta reforça um ponto essencial: planejamento patrimonial e sucessório não deve ser tratado apenas quando surge um conflito ou ocorre o falecimento.

Para sócios e empresários, antecipar essas decisões pode ser determinante para preservar o patrimônio familiar, reduzir disputas e dar maior segurança à continuidade da empresa.

Equipe Empresarial