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20.08.2026
Recuperação Judicial: aumento dos casos reforça a atenção aos credores
O Brasil encerrou 2025 com o maior volume de empresas em recuperação judicial da última década. Segundo dados da Serasa Experian, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial, alta de 5,5% em relação a 2024. Ao todo, 2.466 CNPJs foram atingidos por processos de recuperação, crescimento de 13% e maior patamar da série histórica.
O cenário permanece desafiador em 2026. De acordo com levantamento do Monitor de Recuperação Judicial da RGF, o estoque de empresas em recuperação judicial chegou a 6.341 casos ao final do primeiro semestre, aumento de 6,2% em relação ao mesmo período de 2025 e de 21,2% em doze meses. O agronegócio merece destaque, com crescimento de 66% nos casos em doze meses, refletindo, principalmente, o elevado custo do crédito e a pressão sobre o capital de giro.
Esse cenário reforça a importância de equilibrar a preservação de empresas viáveis com a proteção dos credores.
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo permitir a superação da crise econômico-financeira, preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores. A preservação da empresa, contudo, não deve significar a transferência irrestrita dos prejuízos aos terceiros que mantêm relações comerciais com a recuperanda.
Para os credores, um dos principais pontos de atenção está nas condições propostas nos planos de recuperação, especialmente deságios, prazos de pagamento, períodos de carência e critérios de atualização dos créditos. A combinação de descontos elevados com prazos prolongados pode reduzir significativamente o valor econômico dos créditos, afetando de forma ainda mais relevante fornecedores e prestadores de serviços, que possuem menor capacidade de absorver períodos prolongados de inadimplência.
Por isso, a análise da viabilidade econômica da recuperanda e das condições do plano é fundamental. O objetivo deve ser identificar se existe perspectiva concreta de recuperação da empresa e se a proposta apresentada aos credores é compatível com sua realidade financeira.
Também merece atenção o crescimento das recuperações extrajudiciais. Embora menos frequentes, essas operações podem envolver valores expressivos e não necessariamente aparecem nas estatísticas tradicionais de recuperação judicial.
Assim, a avaliação do risco de crédito deve considerar não apenas processos judiciais, mas também sinais de deterioração financeira e eventuais renegociações de dívidas.
Nesse contexto, o acompanhamento preventivo dos créditos torna-se essencial. A conferência dos valores e da classificação do crédito, a análise das informações financeiras da recuperanda, o acompanhamento do plano e a participação nas deliberações são medidas que podem contribuir para reduzir perdas e preservar o valor dos créditos.
A recuperação judicial continua sendo instrumento relevante para a preservação de empresas economicamente viáveis. Seu adequado funcionamento, entretanto, depende do equilíbrio entre a superação da crise empresarial e a proteção dos credores. Em um cenário de aumento das reestruturações, agir preventivamente e acompanhar de perto a situação financeira dos devedores é cada vez mais importante para a gestão do risco de crédito.
A equipe empresarial da ZNA está à disposição para esclarecimentos e para auxiliar empresas credoras na análise e no acompanhamento de processos de recuperação judicial e extrajudicial.
Equipe Empresarial
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