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20.08.2026

Reforma do Código Civil e a sucessão do cônjuge: o que pode mudar?

O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil, tem provocado discussões sobre uma possível redução dos direitos de viúvos e viúvas na herança. A mudança é relevante, mas não significa que o cônjuge sobrevivente ficará sem proteção patrimonial.

Atualmente, além de ser herdeiro legal, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, o que lhe garante participação em parte da herança e limita a possibilidade de sua exclusão por testamento. Dependendo do regime de bens, também pode concorrer com filhos ou outros herdeiros sobre determinados bens do falecido.

A redação original do projeto altera esse modelo. Entre as principais mudanças estão a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário e o fim da concorrência com os filhos sobre os bens particulares do falecido. Assim, bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação, por exemplo, poderão seguir diretamente aos descendentes, sem participação sucessória do viúvo ou da viúva.

Isso, contudo, não afeta a meação. No regime da comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, o cônjuge continua sendo proprietário de sua parcela dos bens adquiridos durante o casamento. A alteração atinge principalmente a herança relativa ao patrimônio particular do falecido. Por isso, seus efeitos tendem a ser mais relevantes em algumas situações específicas, como famílias recompostas, casamentos em que um dos cônjuges já possuía patrimônio expressivo antes da união e relações submetidas ao regime de separação de bens.

Ao mesmo tempo, o projeto cria ou preserva outros mecanismos de proteção. Entre eles estão o direito de permanecer no imóvel utilizado como residência da família e a possibilidade de usufruto sobre bens da herança quando o cônjuge sobrevivente não possuir recursos suficientes para sua subsistência. A proposta também amplia instrumentos destinados a reconhecer contribuições econômicas e familiares realizadas durante o casamento.

Nesse contexto, o planejamento sucessório ganha especial importância. Mais do que antecipar a divisão do patrimônio, ele permite alinhar regime de bens, testamento, doações e outras escolhas patrimoniais aos objetivos da família, reduzindo incertezas e o risco de conflitos futuros. A eventual mudança das regras aplicáveis ao cônjuge reforça a necessidade de revisar estruturas já existentes, especialmente quando há filhos de relações anteriores, patrimônio particular relevante ou diferenças expressivas entre os patrimônios dos cônjuges.

A reforma, portanto, não elimina a proteção do cônjuge, mas reposiciona a forma como ela é estruturada, reduzindo determinados direitos sucessórios e reforçando mecanismos patrimoniais relacionados à própria vida conjugal. O PL nº 4/2025 ainda está em tramitação e seu texto pode sofrer alterações antes de eventual aprovação, razão pela qual qualquer planejamento deve considerar a evolução do processo legislativo.

Equipe Empresarial