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10.08.2026

TRF4 limita retenção de 10% sobre lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu parcialmente medida liminar para limitar a retenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos prevista pela Lei nº 15.270/2025.

A nova legislação estabeleceu a retenção de IRPF à alíquota de 10% quando uma mesma pessoa jurídica realizar pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física.

Ao analisar o caso, o Desembargador Federal Leandro Paulsen entendeu que a aplicação automática da alíquota de 10% pode resultar em antecipação de imposto superior ao efetivamente devido na tributação anual.

Isso porque a própria legislação prevê que a tributação anual das altas rendas será progressivamente elevada de 0% a 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

Segundo a decisão, exigir a retenção mensal pela alíquota máxima de 10%, independentemente do valor recebido dentro desse intervalo, não atende à razoabilidade e pode violar o princípio da capacidade contributiva, ao retirar do contribuinte recursos que, ao final do período, poderão ser objeto de restituição.

Com esse fundamento, o TRF4 determinou que, para pagamentos mensais de lucros e dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção observe alíquota equivalente àquela projetada para a tributação anual, mediante a seguinte fórmula:

Alíquota mensal (%) = (rendimento mensal x 12 / 60.000) – 10

A decisão não afastou, portanto, a sistemática de retenção na fonte, mas determinou sua adequação à carga tributária anual presumida.

Trata-se de decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento e, portanto, ainda sujeita à análise definitiva pelo Tribunal. Ainda assim, o entendimento representa precedente relevante sobre a aplicação das novas regras de tributação de lucros e dividendos e poderá fundamentar discussões semelhantes por outros contribuintes sujeitos à retenção instituída pela Lei nº 15.270/2025.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária