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10.08.2026

Receita Federal e Comitê Gestor esclarecem regras para preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram que permanece obrigatória a prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, apesar do adiamento da aplicação de determinadas regras de validação que poderiam impedir a emissão dos documentos.

O esclarecimento foi divulgado após comunicado anterior ter indicado a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dessas informações.

Na prática, a mudança promovida pelos órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária diz respeito às regras de validação dos documentos fiscais, e não à obrigação dos contribuintes de informar os novos tributos. Assim, a ausência de determinados campos de IBS e CBS não provocará, por enquanto, a rejeição automática do documento fiscal pelos sistemas autorizadores.

Segundo o novo comunicado, a medida busca evitar entraves operacionais que possam afetar a emissão de documentos fiscais e o faturamento das empresas durante o período de adaptação à Reforma Tributária.

A flexibilização das validações, contudo, não afasta a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos fiscais das empresas ao novo modelo. A Receita Federal já orienta que, desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas novas regras devem conter o destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme os respectivos leiautes e Notas Técnicas.

Entre os documentos abrangidos estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Mudança de orientação

Em comunicado publicado no início de agosto, a Receita Federal havia informado que seria promovida a “suspensão da obrigatoriedade do preenchimento” das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O próprio comunicado esclarecia, entretanto, que as regras de validação seriam alteradas para impedir a rejeição dos documentos na ausência desses campos.

Posteriormente, em novo esclarecimento, a Receita Federal e o CGIBS afirmaram expressamente que não houve suspensão da obrigação de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS. O que foi postergado foi a aplicação das regras sistêmicas de validação que impediriam a autorização de documentos fiscais que não contivessem todos os campos exigidos.

Com isso, embora os documentos possam ser autorizados pelos sistemas mesmo sem o preenchimento integral dos novos campos, os contribuintes devem manter seus sistemas preparados para informar corretamente a CBS e o IBS, observando a legislação e as especificações técnicas aplicáveis a cada documento fiscal.

A medida integra o período de transição da Reforma Tributária do Consumo e busca permitir uma implementação gradual das novas obrigações, reduzindo o risco de interrupção no faturamento das empresas em razão de dificuldades técnicas.

Acesse os comunicados oficiais

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária