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16.03.2026

Carf afasta exigência de retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos de PIS/Cofins

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a exigência de retificação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS e da Cofins (EFD-Contribuições) para o aproveitamento de créditos extemporâneos dessas contribuições.

O colegiado analisou a aplicação da Súmula 231 do Carf, segundo a qual o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins depende da apresentação de DCTF e Dacon retificadores que comprovem os créditos e os saldos credores dos períodos correspondentes.

Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Bruno Minoru Takii, que entendeu que a súmula não se aplica aos períodos em que já estava em vigor a EFD-Contribuições como obrigação acessória. Segundo ele, o enunciado sumular se refere ao período em que o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) era utilizado para declarar as contribuições.

No caso, os créditos discutidos referem-se ao período de 2013 a 2018, quando a escrituração digital já era obrigatória. Para o relator, exigir a retificação da EFD-Contribuições nessas circunstâncias representaria aplicar a súmula além do que prevê seu texto, já que não há previsão legal que imponha essa obrigação para o modelo declaratório atual.

Com isso, a turma deu provimento parcial ao recurso da contribuinte, apenas para afastar a necessidade de retificação da EFD-Contribuições. O processo retornará à Delegacia de Julgamento (DRJ) para que sejam analisadas as demais discussões sobre a materialidade dos créditos.

O processo tramita com o número 10340.720654/2023-51.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA