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15.04.2025
PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões
No dia 7 de abril de 2025, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721, que dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). O requerimento poderá ser apresentado até o dia 31 de julho de 2025.
Ao contrário das transações disciplinadas pela Portaria 6.757/2022, que têm como base a capacidade de pagamento do contribuinte, a Portaria nº 721/2025 adota uma abordagem centrada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Nesse modelo, os principais critérios considerados são a probabilidade de êxito da demanda, o tempo estimado para sua resolução e os custos envolvidos na cobrança, sem levar em conta as condições econômicas do sujeito passivo.
Poderão ser objeto de negociação os créditos que, cumulativamente:
· alcancem valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
· estejam, na data da publicação da referida portaria, inscritos em dívida ativa da União;
· sejam objeto de ação judicial antiexacional; e
· encontrem-se: I – integralmente garantidos; ou II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A nova modalidade de transação poderá envolver, a exclusivo critério da Administração Tributária e conforme o PRJ, as seguintes concessões:
· concessão de descontos de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do crédito, sendo vedado o desconto sobre o valor principal;
· possibilidade de parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações;
· escalonamento das parcelas, com ou sem pagamento de entrada; e
· flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
Para acessar o inteiro teor da Portaria PGFN/MF 721/2025 clique aqui.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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