Notícias
12.11.2024
PGFN lança novo edital de transação por adesão para negociação de dívidas ativas da União
No dia 1º de novembro de 2024 foi publicado o Edital PGDAU n.º 6/2024, que oferece uma nova oportunidade para os contribuintes participarem de transação por adesão, para negociar créditos inscritos em dívida ativa da União, de modo que o prazo para adesão foi estendido até o dia 31 de janeiro de 2025.
Estão contemplados na transação por adesão os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
As modalidades de transação são as seguintes:
Transação de dívida ativa por adesão (débitos inscritos até 1º de agosto de 2024)
As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas nos termos do Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida (pagos em até 6 prestações mensais sucessivas), e o restante em até 114 prestações mensais, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino:
· Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação; nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento de que trata este artigo será de, no máximo, 60 meses.
Para pessoas físicas e jurídicas listadas nos incisos I a V do art. 7º do Edital:
· Entrada de 6% do valor consolidado da dívida (pagos em até 12 prestações mensais sucessivas), e o restante pago em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor consolidado
Transação de pequeno valor:
Também são elegíveis à transação de “pequeno valor” as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias de até 60 salários-mínimos inscritas anteriormente a 1º de novembro de 2023, sob as seguintes condições:
· Entrada de 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da capacidade de pagamento, pago em:
(i) 7 meses, com desconto de 50% do valor total da dívida;
(ii) 12 meses, com desconto de 45% do valor total da dívida;
(iii) 30 meses, com desconto de 40% do valor total da dívida; e
(iv) 55 meses, com desconto de 30% do valor total da dívida.
As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual (código de receita 1537), com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023, poderão ser negociadas mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado, pagos em até 5 prestações mensais sucessivas, e o restante pago com redução de 50% em até 55 meses.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
As dívidas objeto de processos com decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo que estiverem garantidas por seguro ou fiança podem ser parceladas por quaisquer pessoas, sem descontos, caso ainda não tenha havido sinistro ou início da execução, da seguinte forma:
· entrada de 50%, sem reduções, e o restante em 12 meses;
· entrada de 40%, sem reduções, e o restante em 8 meses; ou
· entrada de 30%, sem reduções, e o restante em 6 meses.
O deferimento da transação nesta modalidade é condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação.
Por fim, como em outras transações, o edital estabelece as condições de adesão e as obrigações como, por exemplo, incluir todas as inscrições elegíveis não garantidas, reconhecer expressamente grupo econômico e listar todas as partes, admitindo a inserção destes como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa
Para acessar o inteiro teor do Edital clique aqui.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Dívidas com autarquias e fundações podem ser pagas com até 70% de desconto
12.11.2024
STJ: ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins
12.11.2024
DCTF será substituída pela DCTFweb a partir de janeiro de 2025
12.11.2024
STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS
12.11.2024