Notícias
22.01.2025
Programa Acordo Gaúcho: transação tributária estadual com até 70% de desconto
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n.º 16.241/2024, instituiu o Programa Acordo Gaúcho, que trata da transação tributária e oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas.
O Acordo Gaúcho possibilita a transação de débitos inscritos em dívida ativa, oferecendo descontos e prazos de parcelamento de acordo com o perfil do contribuinte. A sistemática é semelhante à da transação tributária federal, que analisa a capacidade de pagamento e possibilita a negociação de débitos tributários e não tributários pelos contribuintes.
Para pequenas empresas e pessoas físicas, os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida, com parcelamentos de até 145 meses. Para grandes empresas, os descontos podem alcançar 65%, com a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. Já as dívidas de pequeno valor terão abatimentos de até 50%, com parcelamento em até 60 vezes.
A lei também prevê a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para a quitação das parcelas negociadas.
A referida lei entrou em vigor em 27 de dezembro de 2024 e deverá ser regulamentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Receita Estadual.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ irá julgar a possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores
22.01.2025
Manutenção dos Benefícios do PERSE
22.01.2025
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para leitura de Citações e Intimações
22.01.2025
STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto não registrado na Junta Comercial
22.01.2025