Notícias
13.12.2024
DCTF será substituída pela DCTFweb a partir de janeiro de 2025
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa nº 2.005/2021, será revogada a partir de janeiro de 2025, de modo que a DCTFWeb passará a substituir a atual DCTF, alterando os procedimentos de envio das declarações de débitos e créditos tributários federais.
A DCTFWeb abrangerá as informações relativas aos tributos administrados pela Receita Federal como IRPJ, IRPF, IPI, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, CIDE – combustíveis, entre outros, e será aplicada a informações relativas a fatos geradores:
(i) que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025; e
(ii) que ocorrerem até 31 de dezembro de 2024 e que devam ser prestadas em declaração referente a período posterior a 1º de janeiro de 2025.
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso o dia 25 recaia em um dia não útil para fins fiscais. Até a competência de dezembro de 2024 (com envio em janeiro de 2025), observa-se o prazo até o dia 15 do mês subsequente ou o primeiro dia útil seguinte.
Observa-se que nem todos os tributos estarão sujeitos à inclusão no novo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Permanecem fora do MIT:
(i) IRPJ, CSLL, PIS e COFINS retidos na fonte, que devem ser escriturados na EFD-Reinf; e
(ii) Contribuição para o PIS incidente sobre a folha de salários, cuja escrituração continua no eSocial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa n.º 2.237/2024, que traz o novo disciplinamento para a DCTFWeb.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
13.12.2024
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
13.12.2024
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
13.12.2024
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
13.12.2024