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09.08.2024

DIRBI: aplicação de multas é prorrogada para 21 de setembro

Conforme noticiamos (aqui), a Receita Federal anunciou recentemente uma nova obrigação acessória a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários. 

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI passou a valer em julho de 2024, com prazo de entrega até o dia 20 de julho de 2024 em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, com incidência de multas em caso de não apresentação ou apresentação em atraso.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2024, a verificação e a cobrança das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI referentes ao primeiro período de apuração – janeiro a julho/2024 – foram prorrogadas para o dia 21 de setembro de 2024.

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA