Notícias
09.08.2024
DIRBI: aplicação de multas é prorrogada para 21 de setembro
Conforme noticiamos (aqui), a Receita Federal anunciou recentemente uma nova obrigação acessória a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI passou a valer em julho de 2024, com prazo de entrega até o dia 20 de julho de 2024 em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, com incidência de multas em caso de não apresentação ou apresentação em atraso.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2024, a verificação e a cobrança das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI referentes ao primeiro período de apuração – janeiro a julho/2024 – foram prorrogadas para o dia 21 de setembro de 2024.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto não registrado na Junta Comercial
09.08.2024
Responsabilidade do Credor Fiduciário pelo IPTU é definida pelo Superior Tribunal de Justiça
09.08.2024
PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões
09.08.2024
Nova publicação do IBGC privilegia a discussão da importância do Sistema de Integridade nas empresas
09.08.2024