Notícias
17.06.2024
Novas Regras para a Eleição do Foro em Contratos
No último dia 4 de junho foi sancionada a Lei nº 14.879/20241, que altera o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.
A eleição de foro pelas partes de um contrato continua sendo permitida, no entanto, a Lei destaca que a eleição de foro só produz efeito quando constar em instrumento escrito, possuir relação direta com o negócio jurídico ou guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
A alteração legal, além de reforçar os direitos dos contratantes, reafirma a importância da transparência e ratifica a necessidade da correta gestão de contratos, haja vista que o ingresso de ação em juízo aleatório, “constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”, conforme dispõe o novo parágrafo 5º do artigo 63 do CPC.
Além da atenção à própria Lei nº 14.879/2024, obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas setoriais deverão ser cumpridas cumulativamente, tais como Anatel, SUSEP, entre outros.
Embora a vigência da Lei nº 14.879/2024 se dê a partir do dia 05 de maio de 2024, observa-se a possível discussão sobre a sua afetação à contratos antigos, diante do que se considera a revisão e alteração destes na medida em que necessário, sobretudo, pelo viés restritivo do novo texto de lei.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
Recentes
STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse
17.06.2024
STJ exige prova da reserva de incentivos fiscais em mandado de segurança
17.06.2024
Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais
17.06.2024
Receita Federal define cálculo único do ganho de capital na venda de bens comuns do casal
17.06.2024