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19.09.2023
STF julgará a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação
Na próxima sexta-feira (22) o Pleno do STF iniciará o julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 662976 (Tema 619) e do RE 704815 (Tema 633). Os temas tratam da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação.
O Tema 619 diz respeito à possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado/fixo da empresa.
Já no Tema 633, o STF definirá o direito ao creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Diante do reconhecimento da existência de repercussão geral das questões em debate, o que for decidido pelo STF deverá ser aplicado em todos os processos que versarem sobre o mesmo assunto.
A equipe tributária de Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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