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31.08.2023
Apresentados projetos de lei que buscam regulamentar a proteção do patrimônio da criança e do adolescente
Com vistas à polêmica que cercou o país nesta semana, deputados se movimentaram apresentando alterações na legislação no sentido de promover a defesa e proteção do patrimônio das crianças e adolescentes.
Larissa Manoela, atriz brasileira que cresceu em frente às câmeras, trouxe a público, em entrevista ao programa Fantástico da Rede Globo, no domingo dia 13 de agosto de 2023, a sua situação, alegando que, mesmo aos 22 anos, não possui acesso ao dinheiro e aos bens que adquiriu ao longo de 18 anos de carreira e que, segundo ela, estariam sendo utilizados livremente por seus pais, sem o seu consentimento.
Assim, na terça-feira, 15 de agosto, foram protocolados quatro projetos de lei na Câmara de Deputados, que propõem diferentes medidas visando à proteção daquele que, desde muito jovem, constrói ou possui patrimônio.
O primeiro, de autoria dos deputados federais Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA), busca condicionar a participação de crianças e adolescentes em sociedades empresárias à autorização do Ministério Público, impondo também que, assim que atingida a maioridade, sejam, de maneira obrigatória, revistos todos os contratos firmados pelos pais e/ou responsáveis em representação. Além disso, impõe a eles a obrigação de prestar contas do tempo em que exercer a administração, caso requerido. A proposta alteraria os artigos. 1.691 e 1.692 do Código Civil.
O segundo projeto, da deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO), propõe incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de violência patrimonial, com pena de detenção e bloqueio de bens. O deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ) propôs o terceiro projeto, objetivando a instituição da figura de um gestor patrimonial, que seria responsável por gerir os bens até o proprietário atingir a maioridade. Já o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) trouxe a última proposta, que não autoriza os responsáveis a mexer em mais do que 30% desses bens.
Cumpre observar que, no Brasil, a criança e o adolescente podem ser proprietários de bens, desde que alguém capaz os administrem. No entanto, a administração não confere ao administrador o poder absoluto, devendo ser cumprida com transparência, resguardando o interesse do verdadeiro dono, sob pena de, se verificado o abuso do direito, responder por apropriação indébita.
Ocorre que, a despeito das propostas em discussão, a norma brasileira já disponibiliza instrumentos capazes de coibir esses atos e possibilitar essa responsabilização.
O direito à prestação de contas, por exemplo, que consta em uma das propostas apesentadas, é garantido a todo aquele que for titular de algum bem ou patrimônio que for administrado por terceiros. A sua previsão é expressa no Código de Processo Civil (artigos. 550 a 553).
Além disso, a administração do patrimônio da criança e do adolescente tem dedicado a si um rol no Código Civil (artigos 1.689 a 1.693), que já impõe aos pais e responsáveis uma série de regras e limitações.
Dentre elas, cita-se a obrigatoriedade da autorização judicial na contratação de negócio que ultrapasse a simples administração, facultando aos filhos, herdeiros ou representante legal o direito de requerer a nulidade de tais atos, caso em desacordo com a lei. A figura do curador especial também já é prevista, nas situações em que se verifica o conflito entre os interesses dos pais com o filho. Ademais, todos os ganhos oriundos de atividade profissional após os 16 anos já não se submetem mais à administração parental.
Portanto, independentemente da aprovação ou não dos projetos que atualmente aguardam decisão do presidente da Câmara dos Deputados para que possam começar a tramitar – é importante ficar claro que o sistema jurídico brasileiro oferece proteção ao patrimônio da criança e do adolescente, lhes fornecendo, ainda, as ferramentas necessárias para investigar e coibir atos tidos como impróprios.
Maiara Oliveira Paloschi
Advogada ZNA
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