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31.05.2023

Publicada Lei que determina exclusão do ICMS do crédito de PIS/COFINS

O Governo Federal, na data de ontem (30.05.2023), publicou a Lei n.º 14.592/2023, que resulta da conversão em Lei da Medida Provisória n.º 1.147, de 20 de dezembro de 2022.

Ocorre que, não obstante resultar da conversão da MP 1.147, a Lei publicada ontem apresenta disposições extraídas de outras Medidas Provisórias, como a de n.º 1.159/2023, ao expressamente prever que o ICMS deve ser excluído da base de créditos do PIS e da COFINS. 

A Lei em comento, dentre outras medidas, estabelece alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e reduz as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.

A referida Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA