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17.03.2023
STJ afasta o dano moral presumido em caso de vazamento de dados pessoais
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Agravo em Recurso Especial de n.º 2130619/SP tendo afastado o dano moral presumido no caso envolvendo vazamento de dado pessoal.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia condenado a empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ao pagamento e R$5 mil ao autor da demanda que alegou ter seus dados vazados pela companhia.
Contudo, o STJ reformou a decisão fundamentando que o mero vazamento de dados pessoais comuns, aqueles vinculados à simples identificação do titular, não caracteriza dano moral presumido, conforme trecho da decisão:
O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações
Na mesma decisão o STJ refere que “Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural”, dando indícios de que, na hipótese de vazamento de dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e entre outros, teríamos a aplicação do dano moral presumido.
Outro ponto de atenção é quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova em razão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que com base no CDC é possível que o judiciário atribua ao fornecedor o ônus da comprovação da inexistência de dano pelo eventual vazamento de dados do consumidor.
De todo modo, por mais que não se trate de uma decisão vinculante, temos um importante precedente que contribuirá para inibição de uma nova “fábrica do dano moral” no Poder Judiciário.
A equipe da Zulmar Neves Advocacia continua atenta às discussões a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como à disposição para mais esclarecimentos.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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