Notícias
11.07.2022
Medida Provisória transforma ANPD em autarquia de natureza especial
Com o surgimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública direta federal do Brasil, vinculada à Presidência da República, que tem o intuito de fiscalizar questões relacionadas a proteção de dados pessoais e privacidade no nosso país.
Contudo, no mês de junho deste ano de 2022, a ANPD passou a ser uma autarquia de natureza especial, mediante a assinatura da Medida Provisória nº 1.124/2022 pelo presidente da República. E o que isso significa? Significa dizer que a ANPD, que antes se vinculava à Presidência da República, agora conta com mais autonomia técnica, funcional e decisória.
A ANPD passou a ter independência, assim como o Banco Central e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), possibilitando que ela inclusive possa defender os direitos coletivos, mediante o ajuizamento de ações civis públicas e pedidos cautelares com o objetivo de suspender eventuais atividades de tratamento de dados que estejam em desacordo com a LGPD.
Além disso, a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial, pode proporcionar uma série de benefícios ao país, pois fará com que o Brasil seja considerado um país com nível adequado de proteção de dados e, consequentemente, facilitará o comércio internacional, o aumento da competitividade e a inclusão do Brasil em organismos internacionais, tais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
No entanto, vale lembrar que, muito embora a transformação da natureza da ANPD tenha sido imediata, em razão de ter ocorrido mediante Medida Provisória, ainda deve haver deliberação a respeito pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la ou prorrogá-la.
Por isso, a ZNA permanecerá acompanhando o andamento da MP que trata sobre a questão acima e está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Link para acesso à Medida Provisória nº 1.124/2022: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/153611
Carolina Cabral Padilha
Advogada
Recentes
Comissão do Senado aprova PLP 60/2025, o qual cria uma categoria intermediária para o MEI, elevando o teto de faturamento anual para R$ 140.000,00
11.07.2022
Solução de Consulta COSIT 220 de 2025: RFB entende pela tributação sobre restituição de capital oriundo de subvenções para investimento
11.07.2022
Suspenso o julgamento do Tema 1.258 do STF sobre a manutenção de crédito de ICMS em operações interestaduais com combustíveis
11.07.2022
CARF mantém cobrança de contribuição adicional para custeio de aposentadoria especial em caso de exposição a ruído
11.07.2022