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04.05.2022

Determinada a exclusão de foto de cliente utilizada sem autorização

Fotos de clientes postadas em redes sociais podem extrapolar a autorização do uso de imagem

O compartilhamento de imagem de clientes em redes sociais de negócios dos mais diversos gêneros é matéria delicada e prescinde de prévio cuidado por parte do divulgador, sob pena de responsabilização civil, como bem trouxe a Dra. Carolina Cabral Padilha em artigo recentemente publicado sobre o assunto.

Recentemente, uma cliente de uma casa noturna do município de Tijucas/SC foi surpreendida com uma foto sua no estabelecimento sendo utilizada para divulgação de nova festa, com a inclusão dos dizeres “Feminino FREE a noite toda hoje QUINTA-FEIRA”, o que teria, segundo ela, provocado constrangimento perante seu círculo social, levando inclusive à imposição de apelidos.

A foto para a qual ela havia posado conscientemente durante uma festa foi realizada previamente por um site de cobertura fotográfica de eventos.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, a mulher acionou o judiciário, requerendo em liminar que fosse determinada a exclusão da mídia, além do pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o pedido, a juíza referiu que a autora, ao posar para a foto, teria concordado com a exposição de sua imagem nos sites relacionados às casas noturnas.

No entanto, para a magistrada, a utilização de sua foto para a divulgação de novo evento extrapolaria os limites da autorização do uso da imagem, pois a“divulgação da imagem da autora nos "stories", com a seguinte descrição: "Feminino FREE a noite toda hoje QUINTA-FEIRA" (Evento 1, FOTO6, fl. 3) ultrapassou a mera exposição para fins de publicação de evento já realizado. É que neste exato aspecto, ao que parece, a requerida utilizou-se da fotografia da autora para divulgação de evento futuro, promovendo-se às custas da referida imagem sem que aquela tivesse autorizado tal fim.”

Além disso, consignou que a utilização da palavra “free”, cuja tradução pode ser ambígua, “remete não só à gratuidade do evento, mas também à "facilidade", isto é, à "disponibilidade" da pessoa da autora naquele evento.”

Assim, concedeu a liminar para determinar que a casa noturna excluísse a imagem das suas mídias sociais, proibindo o seu uso em postagens futuras, sob pena de pagamento de multa que pode chegar a R$ 15.000,00.

Contra a decisão cabe recurso, e o processo segue para julgamento, momento em que será decidido quanto à possibilidade de utilização da imagem, e em caso negativo, a incidência de danos morais.

Processo nº: 5001193-31.2022.8.24.0072

Maiara Oliveira Paloschi

Advogada ZNA