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17.03.2022
O direito de imagem nas redes sociais: aspecto importante para aqueles que utilizam as redes para impulsionar o seu negócio
As redes sociais já se tornaram um dos mecanismos de comunicação e informação mais usados no mundo, principalmente por pessoas físicas e jurídicas que visam impulsionar os seus negócios. Contudo, considerando que o “mundo” das redes sociais é público e de fácil acesso, lá também podem ocorrer inúmeras violações aos direitos do “mundo real”.
Ao contrário do que muitos pensam, compartilhar fotos e vídeos nas redes sociais sem a autorização do titular daquela mídia, mesmo que sem intenções de prejudicar ou expor negativamente o sujeito, pode sim gerar danos passíveis de indenização. Conforme determina o artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.”
Dessa forma, quando a empresa e/ ou a pessoa interessada deseja realizar o compartilhamento e/ou reprodução de mídias de outras pessoas nas suas redes sociais com fins comerciais, como é o caso das empresas e pessoas que as utilizam para promover o seu negócio, devem elas primeiro se certificarem de que foram autorizadas para tanto, pois, não havendo nenhuma autorização do titular da mídia, poderá surgir o direito à indenização.
Uma solução simples e rápida para isso seria contatar previamente o titular da mídia, requisitando autorização para divulgação e compartilhamento e/ou formalizar um contrato de direito de imagem, pelo qual será garantido que nenhum direito de imagem seja violado e, por consequência, que não haja danos passíveis de indenização.
Ou seja: antes de divulgar, publicar ou reproduzir mídias de outras pessoas em suas redes sociais, é necessário que o titular autorize expressamente o seu uso, principalmente quando se utilizar daquela publicação para impulsionar o negócio, o chamado fim comercial.
Portanto, é muito importante que pessoas e empresas que utilizam as redes sociais como ferramenta de marketing e publicidade para o seu negócio, ou que possuem interesse em passar a utilizá-las para tal fim, estejam atentas à legislação vigente que regula os direitos de imagem nas redes sociais e às possíveis soluções existentes que podem servir para evitar quaisquer problemas nesse sentido, além de nunca se utilizarem da imagem de terceiros sem autorização.
A equipe ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
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