Notícias
02.03.2022
Quantia em instituição aberta de previdência privada equipara-se a aplicações financeiras para fins de partilha em separação
O STJ decidiu recentemente que os valores investidos em previdência privada são objetos de partilha, observando o regime de bens, tais quais as aplicações financeiras de outros gêneros.
No caso que foi a julgamento, o ex-casal, que convivia em união estável, quando do ingresso do pedido de partilha de bens, discutiu sobre a possibilidade da partilha dos valores que o ex-companheiro havia depositado em plano de previdência aberta em seu nome ao longo da relação dos dois. A ex-companheira alegou que, em que pese os valores dos aportes fossem oriundos de salário, quando transferidos à previdência em questão, perdiam o caráter de remuneração, e então passavam a integrar o rol de bens partilháveis – patrimônio. O juiz de primeira instância deferiu o seu pedido, que foi, no entanto, reformado no segundo grau.
Ao chegar no STJ, a decisão foi novamente reformada.
O julgado tomou como base que a previdência privada aberta não possui, necessariamente, caráter alimentar, eis que as instituições que as comercializam visam ao lucro e são livres para vendê-las para quem quer que seja, em contrário à previdência privada fechada – que é formada por grupos ou classes de trabalhadores, por exemplo, em complementação à previdência tradicional. (Referência ao EREsp 1.121.719).
No mais, entendeu que uma vez o plano em questão permite resgaste a qualquer momento, não há o que se falar em impossibilidade de divisão no momento da partilha. Além disso, assim como todo o patrimônio, mesmo que o plano tenha sido originário de salário, no momento em que foi constituído passou a integrar o rol de bens, e, assim, se tornou partilhável, desde que não tenha sido convertido em renda regular.
Lembrando que o entendimento pode ser aplicado tanto em caso de união estável quanto casamento, sempre observando o regime de bens instituído.
A equipe ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Maiara Oliveira Paloschi
Recentes
STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse
02.03.2022
STJ exige prova da reserva de incentivos fiscais em mandado de segurança
02.03.2022
Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais
02.03.2022
Receita Federal define cálculo único do ganho de capital na venda de bens comuns do casal
02.03.2022