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04.02.2022

Instrução normativa RFB n.º 2063/2022 traz inovações ao parcelamento ordinário e simplificado

Na última segunda-feira, 31 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da RFB n.º 2.063/2022.

A referida instrução normativa trouxe inovações em relação ao parcelamento ordinário e simplificado.

A principal inovação foi a retirada do limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) para o parcelamento simplificado que então vigia conforme a IN RFB n.º 1891/2019, e estava em flagrante exorbitância ao poder regulamentar, tendo em vista que a Lei n.º 10.522/2002 não estabelecia qualquer restrição com relação ao valor nesta modalidade, sendo objeto de inúmeras discussões judiciais.

Outra relevante mudança é a possibilidade de reunir diversos tributos em único parcelamento, com a exceção das contribuições previdenciárias, sendo para estas necessário formalizar um parcelamento distinto.

Ademais, os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no E-CAC, inclusive, o reparcelamento dos débitos também será realizado nessa plataforma.

Deve-se destacar que os parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirão ativos e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

Em relação as mudanças em questão, percebe-se que a Receita Federal buscou simplificar a regularização de impostos, bem como se adequar a Lei 10.522/2002 retirando limites não dispostos naquela legislação.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cousseau Cavion