Notícias
22.11.2021
Solução de consulta autoriza a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com contratação de serviços de transporte para funcionários
Na última sexta-feira, dia 19/11/2021, foi publicada a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 4ª Região da Receita Federal do Brasil N.º 4.033/2021.
Referida solução de consulta possibilita aos Contribuintes optantes pelo Lucro Real, sujeitos a não-cumulatividade do PIS/COFINS, a tomada de crédito sobre as despesas com a contratação de serviços de transporte, em substituição ao vale-transporte, para deslocamento dos funcionários que empregam sua mão-de-obra diretamente no processo de produção de bens ou de prestação de serviços da empresa.
Todavia, há de se atentar que com base na redação da Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil há o reconhecimento da possibilidade ao creditamento, somente dos funcionários que empregam sua mão-de-obra diretamente no processo produtivo da empresa, essas mesmas despesas com relação aos funcionários que prestam serviços em outras áreas como por exemplo escritório, estariam em tese excluídas.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Recentes
TRF4 afasta aplicação do adicional de 10% no Lucro Presumido
22.11.2021
STF define que Municípios não podem fixar juros e correção monetária superiores à taxa Selic para créditos tributários
22.11.2021
RFB inaugura aplicação prática do Receita de Consenso com a publicação do ADE SUTRI nº 1/2026
22.11.2021
Governo do RS inicia prazo de adesão à nova rodada de negociação de débitos do Acordo Gaúcho
22.11.2021