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22.11.2021
Solução de consulta autoriza a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com contratação de serviços de transporte para funcionários
Na última sexta-feira, dia 19/11/2021, foi publicada a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 4ª Região da Receita Federal do Brasil N.º 4.033/2021.
Referida solução de consulta possibilita aos Contribuintes optantes pelo Lucro Real, sujeitos a não-cumulatividade do PIS/COFINS, a tomada de crédito sobre as despesas com a contratação de serviços de transporte, em substituição ao vale-transporte, para deslocamento dos funcionários que empregam sua mão-de-obra diretamente no processo de produção de bens ou de prestação de serviços da empresa.
Todavia, há de se atentar que com base na redação da Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil há o reconhecimento da possibilidade ao creditamento, somente dos funcionários que empregam sua mão-de-obra diretamente no processo produtivo da empresa, essas mesmas despesas com relação aos funcionários que prestam serviços em outras áreas como por exemplo escritório, estariam em tese excluídas.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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