Notícias
01.09.2021
Porto Alegre institui programa de parcelamento especial de débitos
Por meio da Lei Complementar n.º 911/2021 a cidade de Porto Alegre instituiu o Programa de Recuperação Fiscal “RecuperaPOA”, a fim de permitir que os contribuintes optem pelo pagamento de débitos à vista ou em até 84 parcelas, com redução de multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora.
O referido programa de parcelamento abrange os seguintes débitos:
a) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
c) do Imposto sobre a Transmissão "intervivos" de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
d) da Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
e) da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); e
f) dos créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa.
Os interessados devem apresentar o requerimento para adesão ao “RecuperaPOA” nos seguintes prazos:
a) de 1º de setembro a 29.10.2021, no caso de débitos de ISS, ITBI, TFLF e dívida não tributária; e
b) de 1º de outubro a 30.11.2021, no caso de débitos de IPTU e TCL.
A redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora obedecerá a gradação a seguir:
a) para pagamento à vista, 90% (noventa por cento);
b) para parcelamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas, 75% (setenta e cinco por cento);
c) para parcelamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, 60% (sessenta por cento);
d) para parcelamento em 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, 50% (cinquenta por cento); e
f) para parcelamento em 61 (sessenta e uma) a 84 (oitenta e quatro) parcelas, 50% (cinquenta por cento).
O parcelamento especial previsto na referida Lei Complementar não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou será convertida em renda em caso de penhora em dinheiro, com a consequente amortização do valor parcelado.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
STF julgará em repercussão geral se a contribuição ao SENAR tem natureza social
01.09.2021
ICMS/RS: Disponível o parcelamento simplificado de débitos em até 60 vezes
01.09.2021
PGFN lança novo edital de transação por adesão para negociação de dívidas ativas da União
01.09.2021
STF julgará em repercussão geral a imunidade do ITBI para empresas imobiliárias
01.09.2021