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01.09.2021

Porto Alegre institui programa de parcelamento especial de débitos

Por meio da Lei Complementar n.º 911/2021 a cidade de Porto Alegre instituiu o Programa de Recuperação Fiscal “RecuperaPOA”, a fim de permitir que os contribuintes optem pelo pagamento de débitos à vista ou em até 84 parcelas, com redução de multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora.

O referido programa de parcelamento abrange os seguintes débitos:

a) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
c) do Imposto sobre a Transmissão "intervivos" de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
d) da Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
e) da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); e
f) dos créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa.

Os interessados devem apresentar o requerimento para adesão ao “RecuperaPOA” nos seguintes prazos:

a) de 1º de setembro a 29.10.2021, no caso de débitos de ISS, ITBI, TFLF e dívida não tributária; e
b) de 1º de outubro a 30.11.2021, no caso de débitos de IPTU e TCL.

A redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora obedecerá a gradação a seguir:

a) para pagamento à vista, 90% (noventa por cento);
b) para parcelamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas, 75% (setenta e cinco por cento);
c) para parcelamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, 60% (sessenta por cento);
d) para parcelamento em 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, 50% (cinquenta por cento); e
f) para parcelamento em 61 (sessenta e uma) a 84 (oitenta e quatro) parcelas, 50% (cinquenta por cento).

O parcelamento especial previsto na referida Lei Complementar não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou será convertida em renda em caso de penhora em dinheiro, com a consequente amortização do valor parcelado.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha