Notícias
02.08.2021
Fraude em boletos bancários. Atenção!
O ambiente financeiro frequentemente sofre com fraudes em seus meios de cobrança e pagamento. A fraude de boletos bancários é uma das que mais afeta o setor e a preocupação com esta espécie de fraude se faz presente no dia a dia do cidadão e, sobretudo, de empresas.
Ao efetuar o pagamento do boleto bancário, o pagador deve ter atenção, sobretudo em tempos recentes, porque, durante a pandemia do Coronavírus, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) registrou o aumento em 45% no número de golpes através da fraude em boletos bancários.
A atenção em relação aos boletos bancários não se restringe ao momento do pagamento. Deve-se ter atenção também quando é gerado o boleto bancário, pois um malware, um vírus, pode ter se instalado no computador do emissor do boleto e, sem que se perceba, a linha digitável do código de barras do boleto pode ser alterada, o que também pode ocorrer no momento do pagamento.
Por isso, é importante entender o que significam alguns números que compõem a linha digitável dos boletos, os quais devem ser idênticos às informações constantes no corpo do boleto.
- (04 algarismos) correspondem ao código do banco emissor;
- (10 algarismos) correspondem ao valor do documento (boleto). Se for um boleto de R$175,00, os algarismos serão 0000000175.
Ao emitir um boleto bancário confira se a linha digitável corresponde com as demais informações constantes no boleto e somente após envie para o pagador.
Já ao efetuar o pagamento, os cuidados devem ser redobrados. Antes de confirmar o pagamento confira na tela do caixa eletrônico, no celular ou computador, se os dados estão de acordo com as informações do boleto bancário, especialmente se o valor do documento, beneficiário e CNPJ deste estão de acordo.
A responsabilidade pelo dano decorrente da fraude pode ser atrelada ao banco. Porém, essa responsabilidade não poderá ser imputada ao banco se o boleto bancário não for gerado através do seu sistema. Nesse caso, o responsável é o próprio beneficiário do boleto (fornecedor).
A ZNA aproveita o momento para informar que nunca envia boletos bancários sem que antes tenham sido conferidos, assim como não envia qualquer boleto bancário que não esteja inserido no contexto dos serviços prestados.
A equipe ZNA permanece à disposição para mais esclarecimentos.
Gustavo Tonet Fagundes
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
02.08.2021
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
02.08.2021
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
02.08.2021
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
02.08.2021