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19.04.2021
O trabalho das empregadas gestantes durante a pandemia
Desde o decreto do estado de calamidade, decorrente da Pandemia da Covid-19, discute-se como administrar o trabalho das empregadas gestantes já que foram incluídas no grupo de risco.
Se a empregada gestante tiver necessidade de afastamento do trabalho pelo risco a sua gestação deverá apresentar ao empregador laudo médico indicando o afastamento. Passados os primeiros 15 dias, que são de responsabilidade da empresa, deverá ocorrer o encaminhamento ao beneficio previdenciário, para o reconhecimento da gestação de alto risco.
Sendo o trabalho da empregada gestante compatível com o teletrabalho ou se houver atividade que a empregada possa realizar em teletrabalho, essa deve ser a opção da empresa, pois assim poderá contar com a força de trabalho da empregada e, ao mesmo tempo, evitando a sua exposição a um possível contágio.
Não havendo compatibilidade entre as funções desempenhadas pela empregada com o teletrabalho e não sendo o caso de gestação de alto risco, não há legislação que determine o afastamento da gestante do trabalho, nem a manutenção do salário sem que haja a realização do trabalho. Nesse caso, a empresa deverá tomar as medidas sanitárias para a proteção da vida da gestante e do nascituro.
No intuito de dirimir as dúvidas e gerar segurança jurídica na relação empregada-empregador, no dia 15 de abril de 2021, aprovado pelo Senado o Projeto de Lei (PL) 3.932/20. O referido PL dispõe sobre a garantia de afastamento do trabalho às empregadas gestantes durante a Pandemia, sem prejuízo da remuneração, e, em havendo condições, as atividades poderiam ser realizadas por teletrabalho.
O PL depende de sanção do Presidente da República.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Janes Orsi
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