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26.08.2020
Vigência da LGPD alterada para 31 de dezembro de 2020
No início do cenário pandêmico, tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor na data de 14 de agosto de 2020, foi editada pelo Governo a Medida Provisória (MP) de nº 959/2020, a qual determinava a prorrogação do início da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021.
No entanto, próximo ao prazo de decadência da referida MP, a Câmara dos Deputados votou e a aprovou, com alterações. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados deverá ter sua vigência a partir de 31 de dezembro de 2020, incluídas sanções previstas no texto da lei.
Inicialmente, a Medida Provisória prorrogava a data da vigência da LGPD para maio de 2021, contudo, o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória será encaminha ao Senado, e os Senadores deverão votá-la até a meia-noite desta quarta-feira (26/08/2020), sob pena de perder a sua vigência.
Sobre a LGPD ainda resta pendente a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) 17, a qual pretende incluir no texto da Constituição Federal a responsabilidade da União sobre a proteção de dados pessoais, o que deverá ser fiscalizado por uma autarquia, sendo esta a responsável pela aplicação de multas.
Essa PEC se justificaria pelo fato de que, embora a “Autoridade Nacional de Dados” esteja prevista no texto original da LGPD, o Governo Federal ainda não a criou efetivamente.
Continuaremos atentos à matéria e, à disposição para mais esclarecimentos.
Gustavo Tonet Fagundes
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