Notícias
17.06.2020
Governo Federal prorroga vencimento de tributos da competência de maio
Na data de hoje o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria de n.º 245/2020, a qual prorroga o vencimento das Contribuições previdenciárias e das Contribuições ao PIS e à COFINS da competência de maio, que deverão ser recolhidas até a data de vencimento da competência de outubro de 2020.
Abaixo segue quadro resumo dos tributos afetados pela Portaria:
Contribuição Previdenciária:
| Contribuinte | Contribuições | Vencimento original | Novo vencimento |
| Empresas e equiparadas |
Contribuição previdenciária patronal: a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; b) para o financiamento de benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos – 1%, 2% ou 3%); c) contribuições sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%) |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Agroindústria | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural: a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade. |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empregador rural pessoa física e segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural: a) 1,2% destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural: a) 1,7% destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) - Alíquotas variáveis. | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
07.06.2020 | 06.11.2020 |
PIS e COFINS
| Contribuinte | Contribuição | Vencimento original | Novo vencimento |
|
Pessoa jurídica |
COFINS | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
| Pessoa jurídica | PIS-PASEP | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
| Entidades financeiras | COFINS - ENTIDADES FINANCEIRAS | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Entidades financeiras | PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
| Entidades sem fins lucrativos | PIS-FOLHA | 25.06.2020 |
25.11.2020 |
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
17.06.2020
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
17.06.2020
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
17.06.2020
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
17.06.2020