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17.06.2020
Governo Federal prorroga vencimento de tributos da competência de maio
Na data de hoje o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria de n.º 245/2020, a qual prorroga o vencimento das Contribuições previdenciárias e das Contribuições ao PIS e à COFINS da competência de maio, que deverão ser recolhidas até a data de vencimento da competência de outubro de 2020.
Abaixo segue quadro resumo dos tributos afetados pela Portaria:
Contribuição Previdenciária:
Contribuinte | Contribuições | Vencimento original | Novo vencimento |
Empresas e equiparadas |
Contribuição previdenciária patronal: a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; b) para o financiamento de benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos – 1%, 2% ou 3%); c) contribuições sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%) |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
Agroindústria | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural: a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade. |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empregador rural pessoa física e segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural: a) 1,2% destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural: a) 1,7% destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) - Alíquotas variáveis. | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
07.06.2020 | 06.11.2020 |
PIS e COFINS
Contribuinte | Contribuição | Vencimento original | Novo vencimento |
Pessoa jurídica |
COFINS | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
Pessoa jurídica | PIS-PASEP | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
Entidades financeiras | COFINS - ENTIDADES FINANCEIRAS | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Entidades financeiras | PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Entidades sem fins lucrativos | PIS-FOLHA | 25.06.2020 |
25.11.2020 |
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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