Notícias
30.05.2019
STF confirma invalidade da reforma trabalhista quanto ao trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres
Na data de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 declarando a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que permitia às empregadas grávidas ou lactantes a realização de atividades em condições insalubres de trabalho.
A maioria considerou que o art. 394-A, II e III da CLT afronta a Constituição da República quanto à proteção à maternidade e à criança, especificamente na parte que contém a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”.
A equipe trabalhista da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
Recentes
Excelência Reconhecida: ZNA Recebe Premiação da Chambers and Partners em 2025
30.05.2019
STF autoriza retomada extrajudicial de bens
30.05.2019
PGFN abre nova transação tributária para dívidas iguais ou inferiores a R$ 45 milhões
30.05.2019
Santa Catarina adere ao programa de transação de ICMS
30.05.2019