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17.10.2018
Devedor Fiduciante responde pelas despesas condominiais quando estiver na posse direta do bem imóvel
Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 27 de setembro de 2018, ao julgar e dar provimento ao Recurso Especial n.º 1.696.038, apresentado por uma administradora de consórcio que havia sido condenada, juntamente com o devedor fiduciante, ao pagamento de débitos provenientes de despesas condominiais.
Na oportunidade, discutia-se se a credora fiduciante responderia ou não pelos débitos condominiais solidariamente com o devedor, mesmo este detendo a posse direta do bem imóvel.
Essa discussão se justifica porque, embora a Lei n.º 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, expressamente afirmar que é o devedor fiduciante quem deve arcar com o pagamento dos débitos relativos às despesas condominiais, é comum nos depararmos com ações judiciais em que a credora fiduciária é solidariamente condenada junto com o devedor fiduciante ao pagamento desses débitos.
Dessa forma, ao analisar a aplicabilidade da referida lei, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que, enquanto o devedor fiduciante detiver a posse direta do bem imóvel, o credor fiduciário não responde pelo pagamento das despesas condominiais.
Decorrência lógica, no caso de inadimplemento da dívida, sendo a propriedade do bem imóvel consolidada ao credor fiduciário, este se torna possuidor direto do bem, momento no qual passa a responder pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel.
Assim, com essa decisão, tem-se por resolvida a questão, restando consignado, portanto, que, enquanto o devedor estiver na posse direta do bem imóvel, responde integralmente pelo pagamento das despesas condominiais.
Essa decisão, além de garantir a segurança jurídica dos contratos com garantia de alienação fiduciária, assegura ao credor a previsibilidade em relação à responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais incidentes sobre o imóvel.
A equipe cível da ZNA está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Natália Taís Neves da Silva
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