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16.03.2017
STF reconhece o direito a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS
Após mais de uma década de discussão judicial, em sessão hoje realizada (15.03) o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574706 e reconheceu, por 6 votos a 4, que o valor do ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Tal decisão, aplicável é verdade apenas ao contribuinte do referido recurso, foi proferida em sede de repercussão geral, de modo que obriga a todas as instâncias do Poder Judiciário seguir esse entendimento em processos que envolvem essa matéria.
Portanto, os contribuintes que não promoveram ação judicial para reconhecer o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ainda podem assim proceder, com o objetivo de também garantir a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Por fim, o STF não examinou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, todavia, não impede que em uma próxima sessão esse ponto seja apreciado.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Vinícius Lunardi Nader
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