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24.11.2015

Projetos que atualizam o Código de Defesa do Consumidor são aprovados no Senado

No último dia 28, o Senado aprovou dois projetos de lei que objetivam atualizar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), a fim de dar mais garantias ao consumidor. Os projetos devem seguir para a Câmara de Deputados, que ainda poderá realizar alterações.

Dentre as propostas, as que foram aprovadas pelo Senado são as compreendidas nos Projetos de Lei do Senado: PLS 281/12, “que cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país”; e o PLS 283/12, “que contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento”.

Referentemente ao comércio eletrônico, atualmente aplica-se o Decreto n.º 7.962/2013 em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, que detalha algumas obrigações como, (i) é necessário identificar por completo o fornecedor no site (endereço físico e eletrônico); (ii) as informações devem ser claras e precisas; (iii) a empresa deve permitir e informar sobre o direito de arrependimento, (iv) deve haver regras para estornos solicitados e para as compras coletivas, entre outras.

O projeto aprovado pretende incluir algumas dessas regras no CDC e ainda inserir outras. Assim, o PLS 281/12 pretende criar uma seção especial no código para tratar do comércio eletrônico e procura, também, alterar a lei de introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).

Entre as novidades implementadas, destaca-se, no âmbito do direito de arrependimento, a ampliação do prazo para devolução de produtos ou serviços para compras fora do estabelecimento, que hoje é de 7, para 14 dias.

Além disso, há inclusão de itens que tratam das penalidades para práticas abusivas contra o consumidor, bem como regramentos mais amplos para dispor sobre compras coletivas.

No tocante ao superendividamento do consumidor, que é definido como o comprometimento de mais de 30% da sua renda líquida mensal, o PLS 283/12 objetiva reforçar medidas de informação e prevenção do superendividamento.

Dessa forma, considera que “cláusulas contratuais mal explicadas terão punições previstas na proposta”.

Dentre as medidas propostas no texto estão “(i) a proibição de publicidade com referência a expressões como"crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo";(ii) a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; (iii) a criação da figura do "assédio de consumo", quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e (iv) a criação da"conciliação", para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.”

O projeto também visa dar maior efetividade aos Procons, que passam a ter mais autoridade para negociar e resolver problemas levados pelos consumidores e ganham autonomia para aplicar medidas corretivas.

Aldrey de O. Machado Paschoali