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28.10.2015
Aumento de Alíquotas do ITCD
Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015, a Lei n.º 14.741 que alterou a Lei n.º 8.821/1989 no Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) de quaisquer bens e direitos.
Dentre as alterações trazidas, a mais relevante está no aumento de alíquotas do ITCD na transmissão “causa mortis” e na transmissão decorrente da doação de bens e direitos.
A alíquota do ITCD para “causa mortis” que era de 4% passou a ser progressiva, de 0% a 6%, conforme o valor do quinhão.
Considerando a UPF-RS de 2015, que é de R$ 15,4856, a progressividade ficou da seguinte forma:
Valor do quinhão (em R$) | Alíquota | |
Acima de | Até | |
0 | 30.971,20 | 0% |
30.971,20 | 154.856,00 | 3% |
154.856,00 | 464.568,00 | 4% |
464.568,00 | 774.280,00 | 5% |
774.280,00 | 6% |
A alíquota do ITCD para doação de bens e direitos que era de 3% ficou da seguinte forma:
Valor da transmissão (em R$) | Alíquota | |
Acima de | Até | |
0 | 154.856,00 | 3% |
154.856,00 | 4% |
A Lei passou a vigorar na data de sua publicação e as novas alíquotas serão aplicáveis a partir de 1.º de janeiro de 2016, conforme o princípio da anterioridade estabelecido no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal.
Sillas Battastini Neves
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