Notícias
13.04.2015
CVM normatiza a oferta de participação em empreendimentos hoteleiros
Em consonância com artigo recente que escrevemos sobre o tema, e atenta o crescimento das ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo no âmbito de projetos hoteleiros, a Comissão de Valores Mobiliários publicou, em 17 de março, a Deliberação nº 734.
Visando dar celeridade ao processo, a Deliberação delegou a análise dessas ofertas à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, retirando esse encargo do Colegiado da autarquia.
Em contrapartida, a Deliberação estabeleceu que somente serão dispensadas do registro de oferta pública, do registro de emissor de valores mobiliários e da contratação de instituição intermediária, as ofertas (a) de unidades imobiliárias autônomas destinadas exclusivamente a investidores que possuam ao menos R$ 1.000.000,00 de patrimônio ou invistam ao menos R$ 300.000,00 na oferta, e (b) de partes ideais de condomínios gerais, cuja remuneração seja vinculada à participação nos resultados do empreendimento hoteleiro, destinadas exclusivamente a investidores qualificados conforme definição dada pela CVM e, ainda, que possuam ao menos R$ 1.500.000,00 de patrimônio ou invistam ao menos R$ 1.000.000,00 na oferta.
As exigências sobre a publicidade da oferta e transparência do empreendimento, que vinham sendo formuladas para dispensa dos registros pelo Colegiado, notadamente nos Processos RJ2014/1503, RJ2014/6342, RJ2014/5323, RJ2014/6202, RJ2014/9466, RJ2014/10135, RJ2014/10139, RJ2014/10089 e RJ2014/10045, foram agora normatizadas pela Deliberação, isto é, os materiais de divulgação devem (a) ser elaborados de acordo com o artigo 50 da Instrução nº 400; (b) conter, em todas as páginas, odisclaimerprevisto no artigo 5º, § 8º, inciso II, da Instrução nº 400, e (c) ser previamente aprovados pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, assim como as informações financeiras e contábeis devem ser submetidas a auditoria independente e divulgadas durante toda a vida do empreendimento.
Sillas Battastini Neves
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