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19.05.2014

Reabertura do prazo para adesão ao “Refis da Crise”

Na quarta-feira, dia 14 de maio, foi aprovada, com vetos, a Lei n.º 12.973/2014, resultado da conversão em Lei da Medida Provisória n.º 627. Dentre as inúmeras modificações promovidas pela referida Lei, merece destaque a reabertura do prazo para adesão ao programa de parcelamento que ficou conhecido como “Refis da Crise”.

Diferentemente da redação original da Medida Provisória, que previa a possibilidade de inclusão de débitos com vencimento até 30 de junho de 2013, no texto aprovado, só poderão ser parcelados débito vencidos até novembro de 2008.

Portanto, em resumo, os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Nacional, vencidos até novembro de 2008, poderão requerer o parcelamento deles até o dia 31 de julho de 2014, nos termos e condições previstos no programa conhecido como “Refis da Crise”.

Contudo, vale destacar que a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória n.º 638/2014 aprovou a inclusão de artigo que, caso seja mantido, possibilitará a inclusão de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, bem como a adesão até o último dia útil do mês de agosto de 2014.

Assim, em que pese, neste momento, somente os débitos vencidos até 31 de novembro de 2008 possam ser parcelados com base na Lei n.º 11.941/2009, é possível que o benefício seja estendido aos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, através da MP 638/2014.

Gustavo Neves Rocha