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16.05.2014
Fisco revoga Solução de Consulta n.° 54° da Cosit e não cobrará imposto
A Receita Federal do Brasil modificou antigo entendimento quanto à apuração do ganho de capital e, consequentemente, da incidência de imposto de renda pessoa física, na alienação de imóvel em face à desapropriação por interesse público.
A alteração de posicionamento se deve ao julgado do Superior Tribunal de Justiça, que, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC, firmou posicionamento no Resp. n.° 1.116.460/SP no sentido de que a indenização decorrente de desapropriação não acarreta ganho de capital, haja vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por meio de valor justo e determinado do bem.
Ainda segundo o julgado do STJ, a indenização paga ao desapropriado nada mais é do que a reposição do valor do bem expropriado, o que não gera lucro e, por conseguinte, nem a incidência do IR.
Diante disso, o Fisco publicou a Solução de Consulta n.° 105 – Cosit, em 7 de abril de 2014, com publicação em 22 de abril de 2014, revogando a Solução de Consulta 54°- Cosit, que era contrária ao atual posicionamento.
Milena Scopel
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