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16.05.2014

Empresa não pode exigir, sem justo motivo, certidão de antecedentes

O empregador não pode restringir a contratação de empregados à apresentação de certidão de antecedentes criminais. A prática afronta diretamente os princípios constantes na Constituição da República de 1988, acerca da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas.

Nesse sentido, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, ao julgar do processo 0001584-41-2013.5.10.003, condenou a empresa Lojas Americanas ao pagamento de indenização a título de danos morais por exigir certidão de antecedentes criminais ao candidato de vaga de emprego.

A magistrada fundamentou a sentença no sentido de que a exigência do documento só pode ocorrer “nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas”. Durante a instrução processual ficou demonstrado que a empresa exigia a certidão para todos os cargos.

Por fim, sintetizou a magistrada que, “no caso concreto, tendo em vista a exigência indiscriminada de apresentação da certidão de antecedentes criminais, de um lado, a gravidade da conduta adotada e de outro o sofrimento do reclamante, parece-me justo conferir-lhe indenização”.

Ronaldo da Costa Domingues