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27.05.2013
CONFAZ altera regulamentação da Resolução n.º 13 do Senado Federal
Foi publicado no Diário oficial da União do dia 23 de maio último o Ajuste SINIEF nº 09/2013, o qual, expressamente, revogou o anterior Ajuste SINIEF nº 19, de 07 de novembro de 2012.
O anterior Ajuste SINIEF Nº 19/2012 tinha por finalidade regulamentar a Resolução do Senado Federal nº 13 que instituiu alíquota de 4% para mercadorias importadas. Dentre outras, o Ajuste SINIEF nº 19/2012, criou a obrigatoriedade das empresas importadoras e/ou industrializadoras de mercadorias importadas, de informar em campo próprio da Nota Fiscal – eletrônica, o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente.
Com a revogação do Ajuste SINIEF nº 19/2012, estão desobrigadas as empresas importadoras de prestarem tais informações na Nota Fiscal eletrônica.
Porém, foi publicado no mesmo Diário Oficial da União, de 23/05/2013, o Convênio nº 38, o qual substituiu o Ajuste SINIEF nº 19, no que diz respeito à regulamentação da Resolução do Senado de nº 13.
Referido Convênio nº 38, dispensou às empresas importadoras e industrializadoras de mercadorias importadas de informarem na Nota Fiscal eletrônica o valor da parcela importada. Contudo, foi mantida pelo Convênio a obrigatoriedade de informar na Nota Fiscal eletrônica o número da FCI e do Conteúdo de Importação expresso em percentual.
Importante destacar que a obrigatoriedade da entrega da FCI foi postergada para agosto de 2013.
Tal Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, na medida em que os Estados possuem o prazo de 15 dias para ratifica-lo expressamente ou, transcorrido sem manifestação, considera-se ratificado tacitamente.
João Carlos Franzoi Basso
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