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27.09.2012

Novo prazo para adesão ao Refis da Crise

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 3091/2012, de autoria do Deputado Nelson Marchezan Júnior, que reabre o prazo para as pessoas jurídicas fornecerem as informações para a consolidação dos débitos relativos ao parcelamento instituído pela Lei n.º 11.941/2009.

A justificativa para a apresentação do referido projeto é que grande parte dos contribuintes não conseguiu concluir os procedimentos necessários à consolidação dentro do prazo estabelecido, face à extrema complexidade e burocracia constante na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 6, que definiu prazo para protocolização do pedido de parcelamento.

Na verdade, as portarias que regulamentaram a Lei n.º 11.941/2009 não foram suficientemente claras e objetivas em relação às orientações quanto aos prazos e procedimentos atinentes ao parcelamento, o que fez com que muitos desses contribuintes fossem excluídos por não terem cumprido as etapas necessárias à consolidação, muito embora estivessem com o pagamento das prestações em dia.

Segundo o artigo 1º do referido projeto, o prazo ficaria reaberto até o último dia do mês subsequente à publicação desta lei, para a prestação de informações necessárias à consolidação das modalidades de que tratam o artigo 1º e 3º da Lei n.º 11.941/2009.

Assim, se aprovado o referido Projeto de Lei, cuja previsão é ainda para este ano, os contribuintes terão mais uma oportunidade de regularizarem sua situação fiscal com o fisco, podendo usufruir dos benefícios que abrangem o prazo para pagamento em até 15 anos, redução de multa e juros.

Laércio Márcio Laner - Grasiela Risson Sacon