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27.09.2012

Alteração nos documentos de rescisão do contrato de trabalho

O prazo previsto na Portaria 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para adequação dos formulários para a rescisão do contrato de trabalho foi estendido para 31 de outubro de 2012. Após essa data, o modelo antigo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho não poderá mais ser utilizado.

A nova regra consiste na adequação às novas regras do Homolognet, sistema utilizado pelo MTE, que utiliza cálculos e termos elaborados via internet, e a implementação de dois novos documentos, o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizado nas rescisões de contrato com prazo menor de um ano, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizado nas rescisões de contrato com prazo superior a um ano. Ambos os documentos deverão ser acompanhados do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

A alteração tem repercussão sobre os aspectos formais a serem cumpridos pelas empresas na demissão de empregados, não havendo qualquer mudança relacionada a direitos e deveres da relação empregado-empregador.

Janes Teresinha Orsi