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11.03.2008
Alteração na Súmula 332 do STJ
Dia 05 de março do presente ano a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou a Súmula 332, que dispunha acerca da invalidade da fiança sem que houvesse a outorga uxória.
Por outorga uxória, entende-se a autorização da mulher ao marido necessária à prática de determinados atos.
Referida súmula havia sido aprovada ainda no ano de 2006 com a seguinte redação: "A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia", porém não havia sido publicada em razão da necessidade de alteração do seu texto.
Tal alteração restringiu-se ao termo "outorga uxória", e se deu em razão de que tal termo refere-se exclusivamente à autorização da mulher casada ao marido. Ou seja, a necessidade de autorização do homem caso a mulher ofertasse o bem à penhora não constava na súmula.
Com a nova redação (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia), o Tribunal Superior consolida o entendimento adotado em diversos julgamentos, de que a fiança prestada sem outorga de um dos cônjuges é nula de pleno direito. STJ
Fábio Dal Pont Branchi
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