Notícias
11.03.2008
Alteração na Súmula 332 do STJ
Dia 05 de março do presente ano a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou a Súmula 332, que dispunha acerca da invalidade da fiança sem que houvesse a outorga uxória.
Por outorga uxória, entende-se a autorização da mulher ao marido necessária à prática de determinados atos.
Referida súmula havia sido aprovada ainda no ano de 2006 com a seguinte redação: "A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia", porém não havia sido publicada em razão da necessidade de alteração do seu texto.
Tal alteração restringiu-se ao termo "outorga uxória", e se deu em razão de que tal termo refere-se exclusivamente à autorização da mulher casada ao marido. Ou seja, a necessidade de autorização do homem caso a mulher ofertasse o bem à penhora não constava na súmula.
Com a nova redação (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia), o Tribunal Superior consolida o entendimento adotado em diversos julgamentos, de que a fiança prestada sem outorga de um dos cônjuges é nula de pleno direito. STJ
Fábio Dal Pont Branchi
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
11.03.2008
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
11.03.2008
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
11.03.2008
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
11.03.2008