Notícias
23.07.2006
TJ edita súmula sobre incidência de imposto em dissolução de sociedade conjugal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul editou, no último dia 12, a Súmula nº 29, que trata da incidência de imposto em dissolução de sociedade conjugal. O texto foi aprovado na sessão do Órgão Especial do TJ e será publicado no Diário da Justiça em 19 de dezembro, quando entra em vigor.
Dispondo sobre a incidência de impostos em dissolução do casamento, o texto afirma que:"Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso".
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou sobre Doação de Bens e Direitos) é da competência do Estado e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), é da competência dos Municípios.
Zulmar Neves Advocacia
Recentes
Carf afasta exigência de retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos de PIS/Cofins
23.07.2006
STJ define que IPI não recuperável não compõe os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
23.07.2006
STF definirá incidência de contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
23.07.2006
STJ decide que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na sistemática do lucro presumido
23.07.2006