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23.07.2006
TJ edita súmula sobre incidência de imposto em dissolução de sociedade conjugal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul editou, no último dia 12, a Súmula nº 29, que trata da incidência de imposto em dissolução de sociedade conjugal. O texto foi aprovado na sessão do Órgão Especial do TJ e será publicado no Diário da Justiça em 19 de dezembro, quando entra em vigor.
Dispondo sobre a incidência de impostos em dissolução do casamento, o texto afirma que:"Na dissolução de sociedade conjugal, ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, e o ITBI, se a título oneroso".
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou sobre Doação de Bens e Direitos) é da competência do Estado e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), é da competência dos Municípios.
Zulmar Neves Advocacia
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