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23.07.2006
Penhora on-line - Sistema Bacen Jud
Firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, o sistema Bacen Jud trata-se de um convênio que tem como objetivo permitir aos magistrados a obtenção de informações acerca da existência de contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos devedores, com o intuito de evitar procrastinações nos processos de execução.
É importante salientar que a solicitação de informações, bem como o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional se dá via Internet, o que torna o procedimento muito mais rápido, seguro e econômico.
Através do Bacen Jud é possível determinar o bloqueio e o desbloqueio de contas, caracterizando a chamada penhora on-line.
Assim, havendo dificuldade em encontrar bens do devedor passíveis de garantir o débito, existe a possibilidade de ser requerida a penhora on line, pedido mais provável de ser deferido principalmente quando se esgotaram todos os modos de obtenção de informações sobre a real situação financeira do devedor.
É oportuno referir que são passíveis de bloqueio os valores existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aderiu ao convênio, e o sistema Bacen Jud vem sendo aperfeiçoado, a fim de que possa ser mais utilizado, facilitando a tramitação dos pedidos de quebra do sigilo bancário de clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Zulmar Neves Advocacia