Notícias
03.03.2016
Medida Provisória reduz alíquota do IR sobre remessa de recursos ao exterior
Foi publicada no Diário Oficial de ontem (2/03/2016) a Medida Provisória n.º 713/2016 que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25% para 6% incidentes sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
Ainda, de acordo com a MP, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão sujeitas à retenção na fonte, assim como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Importante destacar que a referida redução não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 1996, salvo se atendidas as condições do art. 26 da Lei 12.249/2010.
A redução da alíquota é valida até 31 de dezembro de 2019.
Por fim, cumpre destacar que o prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, e, embora tenha efeitos imediatos, depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
TRF4 afasta aplicação do adicional de 10% no Lucro Presumido
03.03.2016
STF define que Municípios não podem fixar juros e correção monetária superiores à taxa Selic para créditos tributários
03.03.2016
RFB inaugura aplicação prática do Receita de Consenso com a publicação do ADE SUTRI nº 1/2026
03.03.2016
Governo do RS inicia prazo de adesão à nova rodada de negociação de débitos do Acordo Gaúcho
03.03.2016