Notícias
02.07.2018
Marco temporal para a aplicação da Reforma Trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho editou, na data de 21 de junho de 2018, a Instrução Normativa n° 41, que estabelece diretrizes sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com a alteração da Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, intitulada Reforma Trabalhista.
De acordo com essa instrução, as normas processuais possuem aplicação imediata, sem atingir, contudo, situações consolidadas na vigência da lei revogada.
É importante esclarecer que a norma expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho não possui poder vinculante, dada a independência do órgão judiciário. Contudo, é uma sinalização de que eventuais demandas serão julgadas de acordo com esse entendimento.
Em relação aos honorários de sucumbência e às custas processuais, a instrução reforçou o entendimento de que a aplicação é devida em processos ajuizados a partir da data de 11 de novembro de 2017, quando da vigência da Reforma Trabalhista.
Por fim, a matéria relativa aos honorários e às custas está sub judice no Supremo Tribunal Federal, para fins de julgamento da inconstitucionalidade invocada. Dessa forma, a IN 41/18 limitou-se a fixar o marco inicial para a aplicação da norma, sem, contudo, adentrar no mérito da constitucionalidade da matéria.
Ronaldo da Costa Domingues
Recentes
STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse
02.07.2018
STJ exige prova da reserva de incentivos fiscais em mandado de segurança
02.07.2018
Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais
02.07.2018
Receita Federal define cálculo único do ganho de capital na venda de bens comuns do casal
02.07.2018