Notícias
19.12.2022
Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF
Após pedido de destaque apresentado pela Presidente do STF – Ministra Rosa Weber – será reiniciado em plenário físico o julgamento que discute se a Lei Complementar n.º 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, deve observar as regras de anterioridades nonagesimal e anual para iniciar sua produção de efeitos.
Antes do pedido de destaque, o julgamento já contava com cinco votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que a lei correspondente à instituição ou majoração de tributo se aplica somente a partir do exercício seguinte. Portanto, a cobrança do imposto poderia iniciar somente a partir de 2023.
A expectativa é de que o julgamento no plenário físico se inicie em fevereiro de 2023.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Advogado ZNA
Recentes
Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”
19.12.2022
TCU fixa limites ao uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações tributárias federais
19.12.2022
STJ decide que o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI
19.12.2022
Consulta Tributária esclarece regras de transferência de créditos de ICMS entre filiais
19.12.2022