Notícias
05.01.2022
ICMS-DIFAL – Regulamentação pela Lei Complementar nº 190/2022
Hoje foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996, para regulamentar a cobrança de ICMS diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não do imposto, de modo a atender o que decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.093 - RE 1287019) e na ADI 5469.
Em nossa avaliação há aspectos que podem ser questionados, em especial a aplicação imediata da lei e a consequente cobrança de ICMS-DIFAL, sem respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias) e a anual. Em termos práticos os Estados somente poderão exigir o ICMS-DIFAL nas referidas operações/prestações a partir de 01.01.2023. Contudo, em razão do risco de questionamento das autoridades fiscais, mostra-se prudente a propositura de ação judicial preventiva para afastar essa exigência.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Vinícius Lunardi Nader
Recentes
Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”
05.01.2022
TCU fixa limites ao uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações tributárias federais
05.01.2022
STJ decide que o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI
05.01.2022
Consulta Tributária esclarece regras de transferência de créditos de ICMS entre filiais
05.01.2022