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11.02.2016
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
No dia 1.º de fevereiro de 2016, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A Convenção foi firmada em Haia, em 5 de outubro 1961, mas aprovada pelo Congresso Nacional apenas em 6 de julho de 2015.
Apesar de o termo de adesão ter sido depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos em 2 de dezembro de 2015, a Convenção somente entrará em vigor para o Brasil em 14 de agosto de 2016.
A Convenção é um instrumento importantíssimo na desburocratização tanto das empresas estrangeiras que vêm operar no Brasil como das empresas brasileiras que vão operar no exterior.
Como o próprio nome diz, a Convenção elimina a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros.
Legalização significa a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
A partir de agora, a única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila, emitida pela autoridade competente do estado no qual o documento é originado.
A Convenção, por fim, só se aplica para documentos públicos feitos no território de um dos estados contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro estado contratante.
Considerando a última atualização, de janeiro de 2016, já são 112 estados contratantes, dentre eles: Alemanha, Argentina, Brasil, Chile, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Portugal e Reino Unido da Grã Bretanha.
Sillas Battastini Neves
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