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26.04.2021
Contribuições ao Sistema “S”: Possibilidade de limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimos. Afetação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça
Tendo em vista a ilegalidade das contribuições aos terceiros do chamado Sistema “S” (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, SESC, INCRA, Salário-Educação, entre outros) na forma como vêm sendo exigidas, qual seja, calculadas sobre a integralidade da folha de pagamento das empresas, diversos contribuintes ingressaram com as respectivas demandas judiciais objetivando a limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimos, com fundamento no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.650/81.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em especial a 1ª Turma, decidindo a favor dos contribuintes, já se posicionou no sentido de reconhecer a limitação da base de cálculo das contribuições aos terceiros do Sistema “S” em 20 (vinte) salários mínimos, não havendo divergência quanto ao tema, sendo reafirmado o entendimento em fevereiro de 2020 quando julgou colegiadamente a matéria.
Entretanto, considerando que o fato de que nas instâncias ordinárias (TRFs) ainda existem grandes controvérsias, e com o intuito de uniformizar o entendimento jurisprudencial, o STJ decidiu pela afetação dos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema, até que a tese seja fixada.
Importante referir, que a afetação dos Recursos Especiais pelo STJ busca uniformizar o entendimento relativo à matéria, sendo forte a tendência em permanecer favorável aos contribuintes, frente ao posicionamento que já havia sido anteriormente adotado pelo Superior Tribunal quando lhe submetida a questão para análise e julgamento.
Portanto, estamos diante de excelente oportunidade para os contribuintes, que por sua vez, através da respectiva demanda judicial, podem ter relevante redução de carga tributária, bem como o reconhecimento de crédito passível de compensação, oriundo dos pagamentos realizados à maior nos últimos 05 (cinco) anos.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Eduardo Alexandre Alves de Lima
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