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02.07.2026
O canal de denúncias e a sua exigibilidade
O canal de denúncias é um mecanismo formal por meio do qual colaboradores, fornecedores, clientes e demais partes relacionadas a uma organização podem reportar condutas irregulares, antiéticas ou ilegais, com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliações. Sua finalidade é dupla: permite à empresa tomar conhecimento de desvios antes que se agravem ou se tornem públicos e demonstra, perante reguladores, clientes e parceiros, o comprometimento institucional com a integridade.
Não há hoje no Brasil uma única lei que torne o canal de denúncias obrigatório para todas as empresas. A obrigação surge de normas distintas, cada uma com uma finalidade, com destinatários e com consequências próprias. O erro mais comum das organizações é acreditar que a instituição do canal deve partir de uma decisão voluntária, quando, em realidade, muito provavelmente ela já se enquadra em alguma das exigências previstas nas leis existentes. Identificar esse enquadramento antes de uma auditoria, de um processo licitatório ou de uma demanda trabalhista é o primeiro passo de qualquer estratégia séria de compliance.
Existem algumas hipóteses de enquadramento na obrigatoriedade. A mais famosa delas tem origem na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que é regulamentada pelo Decreto 11.129/2022, e discorre a respeito de empresas que possuem alguma relação com o poder público. Basicamente, aquelas que desejam se habilitar em contratos públicos de valores altos, e aquelas que pactuam acordos de leniência são obrigadas a instituir e manter ativo o canal de denúncias. A fiscalização fica a cargo do poder público, e a penalidade vai desde a desclassificação do processo de contratação até a rescisão do acordo e perda de todos os benefícios concedidos.
Além disso, desde 2022, (pela Lei 14.457/22), todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) também são obrigadas a manter um ponto de recebimento de denúncias para o combate aos casos de assédio sexual e moral e outras violências no trabalho. Aqui, muitas empresas que não se incluem na obrigatoriedade pela Lei Anticorrupção acabam sendo abrangidas. A fiscalização e a penalidade pelo descumprimento também são diferentes neste caso, incumbindo aos órgãos relacionados à esfera trabalhista, passível de autuação na esfera judicial (individual ou coletiva) ou administrativa.
Já determinados setores, como o financeiro, saúde suplementar, aviação civil e estatais, carregam obrigações específicas quanto ao tema por força de seus reguladores.
Evidente que a adoção do canal de denúncias não é mais opção ou medida de boa vontade. A depender da atividade da empresa, ela irá se enquadrar na lista de obrigatoriedade, seja pela participação em contratações públicas, seja pela existência de CIPA, seja por compromissos adotados. Uma assessoria especializada na área de governança, compliance e integridade poderá identificar o estado da companhia, orientar a respeito da necessidade de instituição do canal de denúncias e demais medidas, tudo de modo a prevenir eventuais penalidades e prejuízos oriundos de fiscalizações e auditorias.
A ZNA conta com profissionais capacitados para mapear as obrigações legais aplicáveis à sua empresa, estruturar e revisar o canal de denúncias e assegurar a conformidade com a legislação vigente e os requisitos regulatórios do setor.
Maiara Oliveira Paloschi
Advogada ZNA
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